Antecipação de tutela é uma medida judicial prevista no Código de Processo Civil brasileiro que permite ao magistrado conceder, de forma antecipada, os efeitos práticos da decisão final em uma ação, antes mesmo do seu julgamento definitivo.
Em outras palavras, a antecipação de tutela é uma espécie de liminar que possibilita a antecipação de um resultado positivo para o autor da ação antes do término do processo. Essa medida é concedida quando a parte que a solicita comprova a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, que há um risco concreto de que, caso a decisão final seja postergada, a parte que a solicitou possa sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A antecipação de tutela pode ser solicitada em qualquer fase do processo e, caso concedida, seus efeitos serão imediatos, devendo ser cumprida pela parte contrária sob pena de multa e outras sanções legais. Cabe destacar que a antecipação de tutela não impede o prosseguimento normal do processo, que continuará em andamento até que seja proferida uma decisão final sobre o mérito da causa.