Petições intercorrentes são aquelas apresentadas no curso do processo, após a sua iniciativa e antes de sua finalização, com o objetivo de suscitar questões novas, complementar ou modificar as já suscitadas, ou requerer providências que possam ser necessárias para o regular andamento do processo.
Essas petições podem ser apresentadas tanto pelo autor quanto pelo réu, e são chamadas de intercorrentes porque são apresentadas no curso do processo, ou seja, entre a sua iniciativa e a sua finalização. As petições intercorrentes podem ser apresentadas em qualquer fase do processo, desde que ainda haja a possibilidade de sua apreciação.
Exemplos de petições intercorrentes são a apresentação de novas provas, o pedido de juntada de documentos, o requerimento de expedição de ofícios, entre outros. É importante destacar que essas petições devem estar fundamentadas e ter relação com o objeto do processo.
Cabe ao juiz decidir sobre o acolhimento ou não dessas petições, levando em consideração os princípios processuais, a jurisprudência e a legislação aplicável. O objetivo é garantir o devido processo legal e a justa resolução do litígio.