No início da jornada a reclamante recebia as instruções de trabalho da supervisora no setor de produção, sendo direcionada para a máquina e posição de trabalho de embalagem. No setor a reclamante pegava a pedra sanitária em embalagem plástica, efetuava a embalagem em caixa e colocava o produto na esteira, para posterior acondicionamento das unidades em caixarias para expedição. No decorrer da produção, a reclamante verificava o produto para identificar falhas antes da embalagem em caixa, caso fosse detectado algum defeito, efetuava o descarte do produto retirando a pedra da embalagem plástica e descartando em recipiente próximo da linha de produção.
Segundo informações obtidas na diligência pericial, a reclamante eventualmente laborava no setor de envasamento de produtos, colocando tampas nos recipientes de desinfetantes e limpador multiuso.
A reclamante não efetuava o abastecimento da máquina de produção com matéria prima, sendo esta atividade realizada pelo manipulador do equipamento.
As atividades inerentes a função da reclamante, conforme consta descrito no LTCAT, resume-se em embalar os produtos que sai das máquinas, abastecer a linha de produção e preparar os produtos para serem enviados ao mercado.