O reclamante desenvolveu atividades laborais na função de Motorista de Caminhão, efetuava entregas externas de cargas para o reclamado com um ajudante.
O carregamento do caminhão era realizado no período noturno por outra equipe, com rotas estabelecidas e carga acondicionada conforme ordem das entregas.
Segundo o reclamante, na jornada efetuava em média 25 entregas de mercadorias em caixarias, produtos congelados e resfriados, com ajudante utilizando um carrinho de carga. As entregas foram efetuadas no estado do Rio de Janeiro, Zona Norte e Oeste, para pequenos mercados, açougues e comércio em geral.
O reclamante não efetuava limpezas de câmaras ou carregamento de cargas. O veículo utilizado pelo reclamante, possui o sistema de segurança RAVEX, operado pelo reclamante, controlando a abertura da porta, início, término e rota das entregas.
No término da jornada, o reclamante retornava para o armazém FRIOZEN, estacionava o veículo para ser carregado por outra equipe com entregas para o dia seguinte.
Refere o reclamante, que eventualmente adentrava no Baú Isotérmico do caminhão para descarregar a carga, entretanto, segundo a reclamada, não fazia parte das atividades do reclamante.