A conclusão pela insalubridade se deu em decorrência da aferição de temperatura, ou por conclusão pessoal do Expert?
Resposta: Não foi identificado condições de caracterização da insalubridade, nas atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante.
Caso considere que a Reclamada forneceu EPIs em frequência adequada, é verdade que tais EPIs NÃO são adequados a exposição a frio existente? Responda sim ou não, caso negativo, demonstre que tais EPIs são eficazes.
Resposta: A reclamada forneceu EPI’s com CA válido para atividades com exposição a agentes térmicos – Frio, para temperatura ambiente abaixo de -5ºC. O CAEPI está disponibilizado no ANEXO A deste Laudo Pericial.
É verdade que o Reclamante NÃO executava intervalos de recuperacao termica de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados? Responda sim ou não, caso negativo, apresente documentações que comprovem os intervalos obrigatórios.
Resposta: Não havia a exposição do reclamante por período contínuo de uma hora e quarenta minutos, conforme preconiza art. 253 da CLT.
A qual temperatura o Reclamante esteve exposto?
Resposta: De acordo com as informações obtidas, vistoria do Caminhão e pesquisas, conclui-se que o reclamante, quando adentrava no Baú Isotérmico do caminhão para retirar mercadorias, ficava exposto por um período curto (5 minutos) a uma temperatura média de 10 ºC a 15ºC, alcançando até 20 ºC dependendo da quantidade de aberturas da porta do Baú.
É verdade que o Reclamante laborava habitualmente exposto ao agente insalubre frio?
Resposta: Não. O reclamante quando adentrava no Bau Isotermico do caminhão para retirar mercadorias, ficava exposto por um período curto (5 minutos) a uma temperatura média de 10 ºC a 15ºC, alcançando até 20 ºC dependendo da quantidade de aberturas da porta do Baú. O reclamante não ficava exposto a ambiente extremamente frio, além disso, não havia exposição a ambientes artificialmente frios por período contínuo de uma hora e quarenta minutos, conforme preconiza art. 253 da CLT.
Queira o Il. Perito informar se a Reclamada deixava a Reclamante gozar do intervalo para recuperação térmica após o acesso para carregamento e descarregamento da câmara fria/frigorífica durante o período de 07/2021 a 12/2021;
Resposta: O reclamante não adentrava no Bau Isotermico do caminhão frigorifico para retirar mercadorias, não ficava exposto a ambiente extremamente frio, além disso, não havia exposição a ambientes artificialmente frios por periodo continuo de uma hora e quarenta minutos, conforme preconiza art. 253 da CLT.
Queira o Il. Perito informar quais as temperaturas das câmaras frias/frigoríficas onde o Reclamante realizava a limpeza e ficava exposta ao frio;
Resposta: O reclamante não adentrava em câmaras frias na função de motorista de caminhão, não realizava a limpeza e retirada de mercadorias do baú isotérmico.
Por obséquio, queira o Sr. Perito descrever detalhadamente quais atividades o reclamante exercia, quais ambientes frequentava, e qual o tempo de serviço em que o mesmo ficava exposto as variações bruscas de temperatura, ou outro agente nocivo à saúde capitulado nas NRs do MTbE.
Resposta: O reclamante desempenhava as suas atividades laborais no setor de produção, na antecâmara efetuando serviços de movimentação de cargas, organização, descarga e carregamento de caminhões. Na antecâmara o reclamante ficava durante a jornada de trabalho em temperatura de 15ºC, não identificado agente insalubre nas atividades.
Qual o tempo e a temperatura das câmaras refrigerada nos caminhões, o reclamante permanecia na realização de seus trabalhos?
Resposta: Prejudicada. Durante a vistoria não houve carregamentos de carga em caminhões para a verificação de temperatura, entretanto, segundo relato do reclamado, o caminhão estacionado nas docas permanece desligado conforme regulamento interno. A temperatura da antecâmara de 15ºC é compartilhada com as docas, portanto o caminhão de portas abertas nas docas nivela a temperatura mesmo estando desligado. A permanência do reclamante dentro do baú de caminhões se fazia por período intermitente inferior a 2 minutos, acesso ao baú do caminhão para colocar ou retirar cargas.
Por gentileza, queira o Senhor Perito informar detalhadamente qual a metodologia utilizada para avaliação da temperatura no ambiente laboral.
Resposta: A caracterização da insalubridade pelo agente físico frio é determinada por avaliação qualitativa através de inspeção do local de trabalho. Foi verificado a temperatura na antecâmara e câmara frigorífica através dos termômetros existentes no local.
Por obséquio, queira o Senhor Perito relatar todos os locais em que o reclamante trabalhava, a distância e o tempo de seu deslocamento de um para o outro, mencionando e caracterizando a temperatura de cada ambiente, e qual o grau de defeito danoso em que estes causavam ao reclamante.
Resposta: O reclamante desenvolvia atividades laborais na antecâmara e docas, interligadas pela infraestrutura do local. A temperatura da antecâmara compartilhada com as docas é de 15ºC. A temperatura das câmaras é de -10ºC. Não caracterizado condições de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante a serviço da reclamada.