Queira o i. Perito informar se atividades de Trabalho com exposição ao Ruído são consideradas para efeito de Insalubridade, quais os níveis aceitáveis, qual o período de exposição máximo que um trabalhador pode ser submetido em ambiente aberto ou fechado e se o Reclamante/Periciando esteve sujeito a esta condição.
Resposta: Sim. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro do anexo 1 da NR15. O limite de tolerância para exposição diária de 8 horas é de 85dB. De acordo com as informações do PPRA da época de labor do reclamante, entrevista das partes e o fornecimento dos EPI’s, o nível de ruído eventual reconhecido gerado pelos equipamentos, encontra-se abaixo do limite de tolerância, não caracterizando condição de insalubridade.
Queira o i. Perito informar que no caso das atividades da Reclamante não serem continuas, não havendo ruído habitual nas atividades do Reclamante, ainda assim é um risco, fundamente;
Resposta: Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro do anexo 1 da NR15. O limite de tolerância para exposição diária de 8 horas é de 85dB.